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Cinfanenses mantêm taxa mínima do IMI e descontos familiares

Reduzir a carga fiscal sobre as famílias e empresas do Concelho continua a ser uma das preocupações centrais da Câmara Municipal. Em 2025, continuará a ser cobrada a taxa mínima permitida por lei de IMI (0,3%) e as famílias cinfanenses com filhos vão manter o máximo de benefício que a lei permite para o IMI Familiar (pode ir de 30 até 140 euros). Famílias com um filho beneficiam de uma dedução de 30 euros; com dois dependentes a redução passa a ser de 70 euros e com três ou mais filhos a redução ascende aos 140 euros. A proposta apresentada pelo presidente Armando Mourisco foi aprovada na Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro.

Cinfanenses mantêm taxa mínima do IMI e descontos familiares

Outro dos benefícios fiscais proporcionados pela autarquia aos munícipes com residência fiscal no Concelho prende-se com a devolução de uma parte do IRS. De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o Município de Cinfães prescindir de parte desta percentagem fixando a participação variável de IRS em 3%, proporcionando um ganho financeiro importante para as famílias Cinfanenses.

Outro fator de diferenciação positiva é também a medida de fixar a derrama sobre o lucro das empresas sediadas no Concelho nos 0%, isentando os empresários do pagamento do imposto que incide sobre o lucro tributável. Através deste benefício fiscal, a autarquia pretende não só apoiar o tecido económico, contribuindo para a estabilidade e saúde financeira das empresas, como potenciar a atração de novos investimentos.


07 outubro 2024
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